Entram em vigor nesta sexta-feira, 8 de janeiro, as alterações ao Código da Estrada aprovadas em novembro do ano passado.
As modificações visam contribuir para o aumento da segurança rodoviária e facilitar a desburocratização. Conheça as principais medidas:
Agravamento da coima pelo uso de telemóvel na condução – A coima pelo uso do telemóvel durante a condução é agravada. O seu valor duplica, passando os respetivos limites para €250 a €1.250, havendo ainda, e à semelhança da condução sob o efeito de álcool, lugar à subtração de três pontos na carta de condução, em vez dos anteriores dois pontos.
Documentos de condutor e veículo (aplicação id.gov.pt) – Passa a ser possível apresentar às entidades fiscalizadoras os documentos de identificação, nomeadamente o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução e outros documentos de que o condutor deve ser portador, através da aplicação id.gov.pt, para iOS e Android. A exibição dos documentos via aplicação móvel é assim uma alternativa à apresentação física dos mesmos. Quando não estiverem garantidas as condições de validação dos dados, o condutor tem 5 dias para apresentar os documentos físicos à autoridade indicada pelo agente de fiscalização ou, em alternativa, proceder ao envio por email do PDF certificado através da aplicação id.gov.pt. No caso de haver a necessidade de apreensão dos documentos é obrigatória a entrega dos mesmos junto da autoridade indicada pelo agente de fiscalização, no prazo de 5 dias.
Assinatura autógrafa digital das notificações – Com vista à simplificação dos procedimentos, passa a ser possível a assinatura autógrafa digital, bem como através da leitura de dados biométricos, no âmbito das notificações de infrações ao Código da Estrada.
Notificação eletrónica para a morada única digital – Vai ser possível, quer para os cidadãos quer para as empresas, serem notificadas para a morada única digital, via adesão em eportugal.gov.pt.
Arco de Segurança obrigatório – Passa a ser obrigatório circular com arco de segurança, conhecido por “Arco de Santo António”, erguido e em posição de serviço, bem como a utilização do cinto e demais dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados. Os tratores e máquinas agrícolas ou florestais e as máquinas industriais são obrigados a possuir avisadores luminosos especiais (rotativo de cor amarela).
TVDE incluído no grupo especial TAS ≥ 0,2 g/l – Os condutores de veículos descaracterizados afetos ao transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma eletrónica (TVDE) passam a estar incluídos no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,20 g/l.
Bicicleta e Trotineta – Altera-se o regime de equiparação a velocípedes, sendo estabelecidos requisitos técnicos no que concerne a trotinetas com motor e outros dispositivos de circulação com motor elétrico. Foi ainda aumentada a potência máxima contínua admitida para os velocípedes a motor, mantendo-se a limitação de 25Km/h. No que se refere à exigibilidade do uso de capacete, não há obrigatoriedade, embora seja recomendada a utilização daquele dispositivo de segurança.
Autocaravanas – Passa a ser proibida a permanência de autocaravanas ou similares, em local de estacionamento na via pública e com ocupantes, entre as 21 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte (pernoita), não sendo ainda permitido o estacionamento do veículo com ocupação de espaço superior ao seu perímetro (aparcamento) fora dos locais expressamente autorizados para o efeito. Os valores das coimas variam entre os €60 e os €600.
A versão integral do diploma com as alterações ao Código da Estrada e legislação complementar estão disponíveis para consulta aqui.
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