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Sexta-feira, 22 Novembro 2024

“Retomar Famalicão”. Tudo o que os empresários precisam saber sobre o programa camarário

A Câmara de Famalicão abriu esta segunda-feira, 15 de março, as candidaturas ao programa "Retomar Famalicão”. Conheça as regras e que atividades económicas podem ser apoiadas.

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Famalicão

A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão abriu esta segunda-feira, 15 de março, as candidaturas ao programa “Retomar Famalicão”.

Trata-se de uma iniciativa municipal de apoio direto à economia local, lançada em parceira com a Associação Comercial e Industrial de Famalicão (ACIF), que, segundo escreveu no Facebook o presidente da autarquia, Paulo Cunha, “reúne um conjunto de medidas para mitigar os efeitos da crise pandémica da Covid-19 na atividade económica do concelho”.

Toda a informação está disponível no site do programa municipal Famalicão Made IN, incluindo o regulamento do programa e informação sobre as atividades económicas elegíveis para os apoios.

Tendo como fonte a informação disponibilizada pela Câmara Municipal no site Famalicão Made IN, o NOTÍCIAS DE FAMALICÃO publica 14 perguntas e respostas sobre o programa “Retomar Famalicão”:

1. Em que consiste o Programa Retomar Famalicão?
O Programa Retomar Famalicão consubstancia-se num apoio financeiro não reembolsável da Câmara Municipal de Famalicão, atribuído mensalmente e correspondente a 50% dos encargos mensais com as faturas de energia (gás e eletricidade) e ambiente (água, saneamento e resíduos sólidos), durante o ano de 2021. 

2. Quem pode aceder?
Empresas e empresários em nome individual (ENI), legalmente constituídos antes de 30 de junho de 2019, com sede ou domicílio fiscal e estabelecimento exclusivamente destinado a atividade económica desenvolvida no concelho de Vila Nova de Famalicão.

3. Qual ao critério para atribuir este apoio?
Para efeitos do Programa, são elegíveis as despesas efetivamente pagas das faturas de energia e ambiente do ano de 2021 que representem um valor inferior ao período homólogo de 2019.

4. São elegíveis todas as atividades económicas?
Não. Só são elegíveis as atividades económicas encerradas e/ou suspensas pelo decreto de estado de emergência que serão identificadas no anexo ao Regulamento do Programa.

5. Como aceder ao apoio financeiro?

As candidaturas ao programa Retomar Famalicão serão concretizadas através da submissão de um formulário eletrónico que será disponibilizado no site www.famalicaomadein.pt

6. Que elementos tenho de apresentar?
O formulário de candidatura deverá ser instruído com as informações e documentos identificados nas alíneas seguintes:
a) Identificação da empresa ou ENI;
b) Sede/domicílio fiscal empresarial;
c) Número de telefone;
d) Endereço de correio eletrónico;
e) Número de identificação fiscal;
f) Número do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, ou, no caso de cidadão estrangeiro, de outro documento de identificação, e número de identificação fiscal português e da segurança social do respetivo representante legal da empresa, com a menção “Autorizei a reprodução exclusivamente para efeitos da candidatura ao Retomar Famalicão – Programa Extraordinário de Apoio Direto à Economia Local”;
g) Código de acesso à certidão permanente e/ou declaração de início de atividade, conforme seja empresa ou ENI;
h) Certidão de não existência de dívidas à Segurança Social;
i) Certidão de não existência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira;
j) Documento emitido pela entidade bancária, onde conste o IBAN do candidato;
k) Declaração de aceitação com o compromisso de honra do representante legal da empresa ou ENI a atestar a veracidade de todos os dados constantes do formulário;
l) Faturas de energia em nome da empresa ou ENI (de janeiro a dezembro de 2019);
m) Faturas de água, saneamento e resíduos em nome da empresa ou ENI (de janeiro a dezembro 2019).

7. Uma empresa ou ENI com vários estabelecimentos, no concelho e fora do concelho, apresenta uma única candidatura ou várias candidaturas?
A empresa ou ENI apresenta apenas uma única candidatura das despesas relativas nos estabelecimentos sedeados no concelho.

8. Quando abrem as candidaturas?
Será publicado um aviso, no mesmo sítio (www.famalicaomadein.pt), anunciando a abertura de candidaturas e onde constará toda a informação relativa a este Programa.

9. Como se processa o pagamento do apoio?
O pagamento mensal deste apoio será efetuado através de transferência bancária para o IBAN identificado no formulário de candidatura após aprovação pelos órgãos municipais.

10. Quais os prazos para apresentação das despesas?
Após validação da elegibilidade da empresa ou ENI, as faturas/recibo deverão ser submetidas eletronicamente no site do Famalicão Made IN nas seguintes datas:
– Até 31 de março, faturas de janeiro e fevereiro;
– Até 30 de abril, faturas de março;
– Até 31 de maio, faturas de abril;
– Até 30 de junho, faturas de maio;
– Até 31 de julho, faturas de junho;
– Até 31 de agosto, faturas de julho;
– Até 30 setembro, faturas de agosto;
– Até 31 outubro, faturas de setembro;
– Até 30 novembro, faturas de outubro;
– Até 31 dezembro, faturas de novembro;
– Até 31 janeiro 2022, faturas de dezembro.

Salienta-se que, à data da submissão, a empresa ou ENI deverá estar registada no sistema de faturação eletrónica e pagamento por débito direto das suas faturas emitidas pela Divisão de Ambiente e Serviço Urbano.

11. Posso acumular as faturas e apresentá-las numa base bimensal ou trimestral?
Por regra, as faturas/recibos devem ser submetidas no site do Famalicão Made IN no mês subsequente á data a que dizem respeito.

12. Quais as obrigações para a empresa ou ENI apoiada pelo programa?
As empresas ou ENI beneficiárias dos apoios concedidos ao abrigo do presente Programa ficam obrigados, durante a vigência deste a:
a) Manter a atividade da empresa;
b) Não ter dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira;
c) Não ter dívidas ao Município de Vila Nova de Famalicão;
d) Não estar em processo de insolvência ou equivalente.

13. O que acontece se não cumprir com as obrigações do programa?
O incumprimento das obrigações constitui fundamento para o cancelamento do apoio e torna exigível a devolução do valor do apoio entretanto processado.

14. Como autorizar a consulta da minha situação perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social
Procedimentos para autorização de consulta online de situação regularizada:

Autoridade Tributária e Aduaneira:
• Após ter entrado no Portal das Finanças, escolher opção “Serviços Tributários”;
• Caso não esteja registado, deve fazê-lo, no campo “é a primeira vez que utiliza este site?”;
• Escolher área de acesso “Empresas”, consoante o caso (o procedimento seguinte é idêntico);
• Na janela “Serviços”, escolher a opção “Outros serviços”;
• No menu seguinte, em “Autorizar”, escolher “Consulta Situação Tributária”;
• Indicar N.º de Contribuinte e Senha de Acesso; clicar em “Entrar”;
• Indicar o NIPC do Municipio (506663264) e, de seguida, “autorizar”.

Segurança Social:
• Após ter entrado no site da Segurança Social Direta, deve registar-se (caso ainda não o tenha feito). Se já possui a Senha de Acesso deve introduzir os seus dados (NISS e Palavra-chave);
• Na área de gestão escolher Pedidos – Aceder ao Link Autorização a Entidades Públicas, Consentimento de Consulta Contributiva;
• O consentimento é dado a cada Entidade Pública, de forma expressa e inequívoca, indicando o Número de Identificação de Segurança Social (NISS) ou Número de Identificação Fiscal (NIF) dessa entidade. Para tal deve preencher a caixa disponibilizada para o efeito em iniciar preenchimento. NISS do Município (20007328786); ou NIF do Município (506663264) e, de seguida, confirmar.

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