Já está disponível no site da Segurança Social o formulário que os pais de crianças menores de 12 anos precisam preencher e enviar à entidade empregadora para receber o “apoio excecional à família”. O formulário está disponível aqui.
Trata-se de uma medida reativada pelo Governo que entra em vigor na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência.
O apoio entra em vigor já a partir desta sexta-feira, dia 22, e abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico.
O apoio é pago nos casos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo que sejam menores de 12 anos, ou, no caso de assistência a filhos ou dependentes com deficiência ou doença crónica, sem limite de idade.
O valor do apoio é correspondente a dois terços da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.
“Os dois progenitores não podem receber este apoio em simultâneo e apenas existe lugar ao pagamento de um apoio, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo”, explica a Segurança Social.
A Segurança Social informa ainda que, “não são abrangidas as situações em que é possível o regime de teletrabalho”. Além disso, “caso um dos progenitores se encontre em teletrabalho, o outro não poderá receber este apoio”.
O apoio é assegurado em partes iguais pela Segurança Social e pela entidade empregadora, a quem cabe pagar a totalidade do apoio.
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