“O PSD só irá de pronunciar sobre o assunto [decisão judicial que suspende a obra de construção do novo CeNTI no Parque da Devesa] após o comunicado da Câmara Municipal de Famalicão”, disse Paulo Cunha ao NOTÍCIAS DE FAMALICÃO, na condição de presidente da comissão política concelhia do PSD.
Pela manhã o NOTÍCIAS DE FAMALICÃO tentou obter uma reação de Paulo Cunha enquanto presidente da Câmara Municipal de Famalicão e fomos informados de que o Presidente da Câmara estava em férias. Solicitamos então contacto com outro vereador ou pessoa responsável para prestar declarações sobre o tema.
Após aguardar algumas horas por um nome, fomos informados de que deveríamos aguardar um comunicado que o Município de Famalicão iria emitir até ao final da tarde.
Recorde-se que após a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, admitindo liminarmente o requerimento de providência cautelar para a suspensão da obra em curso no Parque da Devesa, alguns partidos emitiram comunicados, nomeadamente Eduardo Oliveira, o candidato e líder do Partido Socialista e o Chega!.
O NOTÍCIAS DE FAMALICÃO contactou os candidatos à presidência da Câmara e partidos que não emitiram comunicados para obter reações à decisão sobre a obra polémica.
Um dos contactados foi Mário Passos, vereador e candidato à presidência da Câmara de Famalicão pela coligação PSD-CDS. Mário Passos disse ao NOTÍCIAS DE FAMALICÃO que não faria comentários enquanto candidato e remeteu o contacto a Paulo Cunha, líder da concelhia do PSD e presidente da Câmara de Famalicão, para comentar o assunto.
COMUNICADO DA CÂMARA MUNICIPAL
Na sequência da publicação de várias notícias veiculadas nos órgãos de comunicação social relacionadas com a providência cautelar proposta pela “Associação Famalicão em Transição”, a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão vem esclarecer o seguinte:
1.º. Apesar do pedido de a autora do processo “Associação Famalicão em Transição” para que fosse considerada provada e decretada, de imediato, a providência cautelar requerida, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga indeferiu o seu pedido por considerar não estar perante uma “situação especial de urgência”;
2.º Como estabelece o n.º 1 do artigo 128.º do Código de Processo do Tribunal Administrativo, o simples facto de a Câmara Municipal ser notificada desta providência cautelar tem como efeito automático a suspensão de eficácia do ato administrativo em apreço, isto é, a suspensão da obra;
3.º A Câmara Municipal tem agora dez dias para responder à providência cautelar proposta estando, neste momento, o departamento jurídico a apreciar os fundamentos da providência e a avaliar a posição a tomar;
4.º Logo que o departamento jurídico tenha um decisão sobre a posição a tomar, a Câmara Municipal tornará pública essa decisão.
* notícia atualizada às 18:05 com o comunicado da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão
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