O PAN-Famalicão enviou uma recomendação ao executivo da Câmara Municipal alertando para o facto de estarem duas consultas públicas a decorrer em simultâneo, sendo ambas de extrema importância para o concelho.
No total, há sete documentos em discussão pública simultaneamente, como informou ontem o NOTÍCIAS DE FAMALICÃO [ver aqui Saiba quais são os sete documentos em discussão pública em Famalicão].
“Nós só temos uma palavra para o que está a acontecer no nosso concelho: maioria. O executivo de Mário Passos está a brincar com as pessoas, e fá-lo porque está sentado numa maioria” acusa Sandra Pimenta, porta-voz concelhia.
O partido refere que a revisão do Plano Diretor Municipal, em curso, é uma revisão complexa e que exige atenção, sendo que foi agora lançada nova consulta pública relativa ao Plano Municipal de Ação Climática, planos estes que o partido defende como sendo fundamentais na estratégia de planeamento do território e de resposta aos desafios climáticos que enfrentamos.
“A revisão do PDM foi lançada em plena época de férias, com um curtíssimo espaço de tempo de análise, agora é lançada nova consulta pública, fora todas as outras que estão a decorrer. Se Mário Passos não quiser ouvir a população, que diga de uma vez. Mas para nós é fundamental garantir a máxima participação possível de toda a comunidade, e que a esta participe de forma informada”, refere Sandra Pimenta.
Sobre o Plano Municipal de Ação Climática o partido lembra que sobre o mesmo solicitou esclarecimentos à Câmara Municipal, a 30 de agosto de 2022, sendo que na altura, foi enviado o seguinte esclarecimento: “a estratégia de adaptação às alterações climáticas será elaborada através da colaboração entre a equipa criada, os diversos serviços municipais e uma consultora externa, cujo trabalho será apresentado até ao início do ano de 2024.”
“Curiosamente, o Plano é lançado em plena discussão do PDM. E, por isso, só temos a lamentar esta postura por parte do executivo”, refere Sandra Pimenta, acrescentando que o PAN solicitou ao executivo a prorrogação do prazo de ambas as consultas, no mínimo, em 30 dias.
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