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Sábado, 23 Novembro 2024

Obra no Parque da Devesa avança, mas risco de demolição permanece

Justiça indeferiu providência cautelar, mas se a Associação Famalicão em Transição vencer a ação popular o edifício pode vir a ser demolido. Ministério Público também foi acionado.

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Famalicão

O Tribunal Administrativo de Braga indeferiu a providência cautelar que solicitava a suspensão da obra de construção do edifício do CeNTI – cuja primeira etapa já está em fase avançada – na área verde onde estavam localizadas as hortas urbanas de Famalicão, criadas em 2013, no Parque da Devesa.

Recorde-se que a 6 de agosto o Tribunal Administrativo de Braga paralisou temporariamente a obra na sequência de uma providência cautelar apresentada pela Associação Famalicão em Transição (AFETRA) após infrutíferas tentativas de obter mais informação junto da Câmara de Famalicão sobre os critérios que guiaram a decisão do executivo municipal.

A AFETRA lamenta que a obra continue a avançar, mas salienta que se vencer o processo principal, o edifício poderá vir a ser demolido, mesmo que esteja concluído.

“São e sempre foram duas coisas separadas. Uma é a providência cautelar, que é uma medida de caráter de urgência, com objetivo de paralisar a obra. A outra é a ação popular, o processo jurídico que avalia a legalidade de toda essa situação”, explica Armindo Magalhães, um dos diretores da AFETRA, acrescentando que a ação principal seguirá normalmente o seu curso.

MINISTÉRIO PÚBLICO

“Se não fosse a nossa insistência em ter mais informação sobre o assunto, os famalicenses sequer saberiam que o edifício industrial em construção é apenas a primeira fase do projeto”, relembra o dirigente da AFETRA, acrescentando que “o Ministério Público já está a par das irregularidades e ilegalidades de todo esse processo, não apenas no âmbito da legislação urbanística, como também nas áreas do ambiente, saúde publica e qualidade de vida”.

O dirigente associativo destaca que, desde o princípio, a Associação tem atuado em prol da defesa dos direitos da comunidade e pelo cumprimento da legislação urbanística, nomeadamente o Plano Diretor Municipal e o Plano de Urbanização da Devesa.

CÂMARA MUNICIPAL REAGE

O presidente da Câmara de Famalicão já reagiu à esta decisão do Tribunal Administrativo de Fiscal de Braga. “O tribunal deu razão aos argumentos apresentados pelo Município, tornando evidente que o superior interesse público foi salvaguardado dentro de toda a legalidade”, disse Mário Passos citado na imprensa local.

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