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Sábado, 23 Novembro 2024

Nuno Sá tomou posse como membro da Comissão Eventual de Revisão Constitucional

Deputado famalicense assumiu a sua enorme motivação para este novo desafio parlamentar.

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Famalicão

O deputado socialista famalicense Nuno Sá foi indicado pela direção do seu grupo parlamentar para a comissão eventual de revisão constitucional cuja posse foi dada pelo Presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues.

Na sala do Senado, do Palácio de São Bento, Ferro Rodrigues deu posse aos deputados desta comissão por um mandato de três meses (90 dias), desejando “votos de muito bom trabalho”.

Esta comissão eventual de revisão constitucional, foi despoletada em outubro de 2020 pelo líder e deputado único do Chega, André Ventura, mas cujo processo fora suspenso devido ao estado de emergência por causa da pandemia de covid-19, fará a análise, debate e votação parlamentar dos projetos de alteração ao Texto Fundamental.

O deputado do PS Nuno Sá agradeceu o convite e confiança da líder parlamentar dos socialistas Ana Catarina Mendes, saudou o Presidente da comissão, deputado Pedro Delgado Alves e assumiu a sua enorme motivação para este novo desafio parlamentar.

O eleito famalicense explicou como encara o seu papel nesta Comissão: “Contribuirei sempre com empenho e dedicação, convicto de que a nossa Constituição assente no Princípio Fundamental da Dignidade da Vida Humana, nos Direitos, Liberdades e Garantias e numa República é o projeto de sociedade que queremos construir e desenvolver.”

Nuno Sá sente-se muito honrado por poder integrar esta Comissão, por indicação da direção do PS, na medida em que, “para além da enorme relevância política do objeto desta Comissão, que trata de legislar sobre a nossa Lei mais importante, como jurista esta é uma oportunidade excecional de poder dedicar o melhor da sua formação e conhecimentos académicos ao serviço do Parlamento e dos portugueses”.

Desde que foi aprovada, em 02 de abril de 1976, a Constituição da República Portuguesa já foi revista sete vezes até 2005, tendo-se iniciado um novo processo de revisão ordinário em outubro de 2010, mas que não foi concluído, devido à dissolução do parlamento em abril do ano seguinte. A Assembleia da República pode rever a Constituição decorridos cinco anos sobre a data da publicação da última lei de revisão ordinária.

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