A partir de hoje, 22 de abril, deixa de ser obrigatório o uso de máscara nos espaços fechados.
O Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa promulgou ontem o diploma do Governo, recebido durante a tarde, que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19, reduzindo designadamente a obrigatoriedade do uso de máscaras.
Há duas exceções nas quais a obrigatoriedade do uso de máscara mantém-se: em locais frequentados por pessoas especialmente vulneráveis (lares, hospitais, cuidados integrados, serviços de saúde) e locais caracterizados pela elevada utilização, sem arejamento, ou com grande frequência de pessoas.
Ou seja, o uso de máscara continua a ser exigido em estabelecimentos de saúde e lares de idosos, e espaços com muitas pessoas e difícil arejamento, como os transportes coletivos.
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