O prazo para conclusão da obra no centro da cidade termina dentro de 10 dias, ou seja, no dia 19 deste mês, mas tudo leva a crer que a obra não ficará concluída até essa data. Embora partes da Praça Maria II e do Campo Mouzinho de Albuquerque estejam disponíveis, ainda há áreas a serem intervencionadas.
No entanto, o prazo de conclusão das obras não está na agenda da reunião da Câmara Municipal de Famalicão que será realizada amanhã, 9 de junho. A única proposta relacionada às obras no centro da cidade é relativa ao preços da empreitada, para a aprovação de 396,182,52 euros.
Recorde-se que o contrato inicial das obras na cidade tinha o valor de 7.676.040,38 euros e prazo de execução de 365 dias. No entanto, como as obras iniciadas em 2020 não foram concluídas em 2021. Em novembro do ano foi aprovada uma prorrogação de 12 dias, a abril a conclusão das obras para este ano.
Em março deste ano foi uma derrapagem aprovada de 880.415,21 euros passando a obra a ter um valor de 8.556.455,59 euros. Na altura, assegurava-se que com a aprovação da verba extra ou prazo não seria prorrogado mais uma vez. No entanto, dias depois o prazo foi alargado em mais 50 dias, terminando no próximo dia 19.
Com os 396,18 euros que serão aprovados amanhã, o novo valor das obras no centro da cidade passa a ser de 8.952.638,11 euros. Com o acréscimo dos 6% de IVA o montante ascende a 9,5 milhões de euros. A obra conta com apoio financeiro da União Europeia no montante de 3.504.777,27 euros.
Outros investimentos realizados no âmbito das obras, como peças de vasos de flores e etc urbanos. assim como as obras realizadas na área envolvente, como o novo mercado municipal e a criação do posto de turismo.
O NOTÍCIAS DE FAMALICÃO contactou o gabinete de comunicação da autarquia que informou que “até à data, a Câmara Municipal não recebeu qualquer pedido de prorrogação de prazo para a conclusão da obra por parte do empreiteiro responsável pela sua execução”.
De acordo com o Código dos Contratos Públicos, “em caso de atraso no início ou na conclusão da execução da obra por facto imputável ao empreiteiro, o dono da obra pode aplicar uma sanção contratual, por cada dia de atraso, em valor correspondente a 1 (por mil) do preço contratual inicial, sem prejuízo de o contrato poder prever valor mais elevado, até ao dobro daquele valor”.
* notícia atualizada às 18h24 com a resposta da Câmara Municipal.
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