O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o aprovado pelo Governo a 16 de dezembro, no qual são estabelecidos os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal, bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas.
A informação consta numa nota divulgada no site da Presidência, sublinhando “o pequeno passo dado num domínio tão importante para muitos portugueses”.
Recorde-se que até agora o estatuto do cuidador informal era reconhecido apenas aos cuidadores dos 30 concelhos abrangidos pelo projeto experimental.
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