A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) arquivou um segundo processo que teve origem numa queixa apresentada por Mário Passos, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, contra o jornal NOTÍCIAS DE FAMALICÃO.
Em causa a notícia “Câmara de Famalicão disponibiliza com atraso documentos sobre discussão pública”, publicada no dia 19 de setembro de 2023, que informava sobre o atraso na divulgação de documentos de interesse público na página oficial do Município na internet.
A ERC analisou a queixa na qual o autarca alegava “violação do dever do rigor informativo” e determinou “o arquivamento do processo, uma vez que se concluiu que a notícia visada na queixa é factualmente correta, não se tendo verificado a violação do dever do rigor informativo”.
A organização que regula a atividade da comunicação social em Portugal afirma ainda que a notícia “se manteve dentro dos limites necessários para o exercício e dever de informar com rigor e isenção”, salientando que “a análise da peça em apreço permitiu verificar que os factos aí descritos encontram-se essencialmente suportados em fontes documentais”, lê-se na deliberação da entidade, com data de 23 de janeiro de 2024.
Trata-se da segunda queixa consecutiva do autarca contra o NOTÍCIAS DE FAMALICÃO, que em ambos os processos foi representado pelo advogado Francisco Teixeira da Mota, especialista em questões relativas à liberdade de expressão e aos direitos humanos.
Recorde-se que o processo relativo à primeira queixa, apresentada por causa da notícia “Mário Passos faz viagem secreta a Lisboa para defender projeto imobiliário em reserva ecológica” também foi recentemente arquivado pela ERC, que deu razão ao NOTÍCIAS DE FAMALICÃO, considerando que “a matéria noticiada é de interesse público” [ver notícia Processo de Mário Passos contra jornal “Notícias de Famalicão” arquivado pela ERC].
“NOTÍCIA FACTUALMENTE CORRETA”
Na segunda queixa, e à semelhança da primeira, Mário Passos reclamou do título da notícia. Desta vez, o edil alegava que o título dado à notícia seria “falacioso e mentiroso” e que o jornal “propositadamente induziu em erro os leitores”.
Na sua decisão, a organização que regula a atividade da comunicação social em Portugal afirma que “a análise da peça em apreço permitiu verificar que os factos aí descritos encontram-se essencialmente suportados em fontes documentais”.
A ERC afirma que “no caso em análise verifica-se que, tal como é referido no título da notícia, a documentação relativa ao Plano de Urbanização da Devesa, no âmbito da abertura do período de discussão pública foi, efetivamente, publicada com atraso no site da Câmara Municipal de Famalicão”.
“A notícia é, assim, factualmente correta”, destaca a ERC, salientando que “as explicações dadas pelo queixoso” não refutam o facto de que a documentação tenha sido publicada com atraso “tal como comprovadamente o denunciado [jornal] demonstrou”.
Além disso, Mário Passos alegou que a jornalista “opina em vez de noticiar”, argumento que não foi validado pela ERC, que afirma que “em momento algum se verificou que a jornalista tenha refletido qualquer juízo opinativo, tal como alegado pelo queixoso, sem o demonstrar”.
Aliás, na sua argumentação, a defesa do NOTÍCIAS DE FAMALICÃO destacou que “o cuidado em diferenciar as notícias dos artigos de opinião estende-se inclusive à forma como o conteúdo é partilhado nas redes sociais, onde são apresentados com uma estética diferente, deixando claro para o leitor o que é notícia e o que é opinião, quer seja da diretora ou de colunistas que colaboram com o jornal”.
ATAQUES AO JORNAL
Na segunda queixa que apresrnou na ERC, o presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão fez fortes ataques contra o NOTÍCIAS DE FAMALICÃO, alegando que o jornal “mente deliberadamente através da confusão propositada”.
Esta não é a primeira vez que Mário Passos ataca o jornal. Recorde-se que, anteriormente, já tinha afirmado publicamente, entre outras coisas, que o NOTÍCIAS DE FAMALICÃO “se dedica a maledicência e a falsidade”.
Além dos ataques e das queixas apresentadas à ERC, o autarca disse que também apresentou uma queixa-crime contra o jornal, tendo dado conhecimento disso à Entidade Reguladora para a Comunicação Social aquando da apresentação da primeira queixa no organismo regulador.
O link para o texto completo da decisão do arquivamento do segundo processo está no site da ERC e pode ser consultado aqui. A decisão de arquivamento da primeira queixa de Mário Passos contra o jornal NOTÍCIAS DE FAMALICÃO pode ser lida na íntegra aqui.
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