Esta disponível a partir desta terça-feira, 1 de fevereiro, a plataforma que permite às empresas pedirem a compensação pelo aumento do salário mínimo nacional em 2022.
Para aceder ao formulário que permite formalizar o pedido a este apoio é necessária autenticação com as credenciais da Autoridade Tributária neste link.
Recorde-se que, em virtude da atualização da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a partir de 1 de janeiro de 2022, que passou de 665€ para 705€, as entidades empregadoras terão acesso a um subsídio pecuniário.
O montante previsto deste apoio será de 112€ por trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, tinha como remuneração base o valor do salário mínimo para 2021.
As empresas que não se registarem na plataforma até 01 de março de 2022 perdem o direito ao subsídio. O pagamento do apoio será feito no prazo máximo de 30 dias contados a partir de 01 de março de 2022.
Poderão beneficiar desta compensação, que será paga pelo IAPMEI ou pelo Turismo de Portugal (no caso de atividades com CAE específicos), todas as entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como as pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço.
Esta medida, que pode ser acumulada com outros apoios ao emprego, produz efeitos a partir de janeiro.
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