O Ministério Público acusa o gerente de um comércio por grosso de desperdícios têxteis da prática do crime de insolvência dolosa agravado, e a sua filha e sócia, da prática do crime de insolvência dolosa.
A sociedade comercial, com sede na freguesia de Delães, Vila Nova de Famalicão, “foi acumulando passivo ao longo do seu exercício, sendo esse passivo de 348.343,13 euros em 2015”.
De acordo a acusação, ciente da situação da situação da sociedade, “o arguido delineou um plano que visava impedir o ressarcimento dos seus credores, mediante a dissipação do seu património”.
O Ministério Público informa que plano foi colocado em prática a partir do ano de 2014 quando o arguido “deixou de depositar as contas da sociedade na Conservatória do Registo Comercial”.
Como parte do plano para “dissipação do seu património”, a acusação informa que “em abril de 2015, em conluio com a arguida, o arguido constituiu uma outra sociedade transferindo para esta bens da primeira”.
Além disso, “entregou à arguida um veículo automóvel e fez desaparecer outros dois, assim como material informático e de telecomunicações”.
A acusação divulgada pela Procuradoria Regional do Porto descreve que o arguido “deu sumiço a saldo de caixa e a quantias que recebeu de clientes, mas que nunca entraram nas contas bancárias da empresa nem serviram para efetuar pagamentos por conta desta”.
Em fevereiro de 2016 a insolvência da sociedade foi pedida por um dos credores, acabando decretada por sentença do Tribunal Judicial de Braga – Juízo Central do Comércio de Vila Nova de Famalicão.
A empresa de desperdícios têxteis ficou com uma dívida por liquidar, incluindo dívidas laborais, no montante de 148.979,70 euros.
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