8.9 C
Vila Nova de Famalicão
Domingo, 9 Março 2025
Ângelo Ferreira
Ângelo Ferreira
Frequenta a Licenciatura em Direito na Universidade do Minho.

Carnaval? É só para alguns…

Mas afinal existem portugueses de primeira e portugueses de segunda? Porque é que não se acaba de vez com este flagelo e se institui o Carnaval como feriado obrigatório.

2 min de leitura
- Publicidade -
Ângelo Ferreira
Ângelo Ferreira
Frequenta a Licenciatura em Direito na Universidade do Minho.

Famalicão

O Carnaval é uma festa que ocorre entre fevereiro e março e que leva muitos portugueses para a rua, mascarados ou não, para ver a alegria dos foliões.

Apesar de ser uma festa enraizada na cultura portuguesa, a terça-feira de Carnaval não é feriado a nível nacional.

Ora, nos termos do artigo 235,1 do Código do Trabalho (CT), a terça-feira de Carnaval corresponde no nosso ordenamento jurídico a um feriado facultativo.

Na prática, o que acontece é que o Governo decreta para a função pública, tolerância de ponto, podendo os trabalhadores do maior empregador de Portugal, festejar livremente o Carnaval. Já quem trabalha no setor privado, tem de esperar uma decisão da administração da empresa porque é o empregador que decide se quer dar ou não, o dia aos seus funcionários.

Mas afinal existem portugueses de primeira e portugueses de segunda? Porque é que não se acaba de vez com este flagelo e se institui o Carnaval como feriado obrigatório.

Cria-se aqui uma discriminação, a meu ver, totalmente negativa, que só gera, cada vez mais, uma desconfiança no Estado. Afinal, o Estado não é uma pessoa de bem, mas poderia ter em consideração que esta tradição deveria ser vivida por todos os portugueses e não só por aqueles que tem vínculo na função pública, ou por aqueles que tem um empregador com bom senso e que decide fechar a empresa no dia de Carnaval.

Não será esta distinção violadora do princípio da igualdade previsto no artigo 13 da constituição? Pois parece-me que não há qualquer motivo plausível para criar uma diferenciação dos trabalhadores consoante o empregador que tem, a título de feriados nacionais, porque a tolerância de ponto na prática, é conceder um feriado aos trabalhadores.

Este ano, o governo concedeu, mais uma vez, tolerância de ponto, sendo que o Ministro da Presidência, justificou a medida pelo hábito estabelecido nesse sentido. O hábito deveria ser para todos senhor ministro, não apenas para alguns, esses que tem mais benefícios do que os trabalhadores do setor privado.

Está mais que na hora de se acabar com esta injustiça, e já foram apresentados na Assembleia da República vários projetos de lei neste sentido, pelo PAN e pelo Os Verdes. Um dos argumentos a favor é que o Carnaval está tão intrínseco na nossa sociedade que até o calendário escolar se encontra organizado no pressuposto que a terça-feira de Carnaval é feriado e, portanto, até está previsto um período de férias nessa época.

Para que todos possamos festejar o Carnaval livremente, quando é que haverá bom senso dos partidos com assento parlamentar de aprovar um projeto de lei que altere o artigo 234 e 235 do CT, passando a incluir a terça-feira de Carnaval como feriado obrigatório?

Comentários

Ângelo Ferreira
Ângelo Ferreira
Frequenta a Licenciatura em Direito na Universidade do Minho.
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

Atualidade

O conteúdo de Notícias de Famalicão está protegido.