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Vila Nova de Famalicão
Sexta-feira, 22 Novembro 2024

Câmara de Famalicão não desiste da zona protegida das Pateiras do Ave

A cinco meses das eleições autárquicas, a Câmara de Famalicão cede aos protestos da população de Fradelos e suspende o processo de criação da zona protegida das Pateiras do Ave. Mas não desiste e promete voltar à carga.

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Famalicão

A Câmara Municipal de Famalicão cedeu aos protestos dos agricultores e demais população das freguesias de Fradelos, Ribeirão e Vilarinho das Cambas e suspendeu o processo de criação da Paisagem Protegida Local das Pateiras do Ave, localizada numa área de cerca de 1800 hectares que abrange os territórios daquelas três freguesias.

A proposta para “revogar a deliberação da prorrogação do prazo de discussão pública do Projeto de Regulamento da Paisagem Local das Pateiras do Ave e retomar os trabalho de estudo técnico de suporte à criação da Paisagem Protegida Local” vai ser apresentada na reunião do executivo municipal, que se realiza esta quinta-feira, dia 6 de maio.

Trocado por miúdos, isto significa que a Câmara Municipal não desistiu do projeto de criação da zona protegida das Pateiras do Ave. Na proposta que esta quinta-feira será discutida no executivo municipal, o vereador do Ambiente, Pedro Sena, que está de saída da Câmara Municipal, defende que os trabalhos do estudo técnico continuem, mas agora “envolvendo mais diretamente as autarquias locais e populações locais através da participação dos cidadãos por si ou através de associações representativas dos seus interesses”.

Recorde-se que na última reunião camarária, realizada no dia 22 de abril, havia sido decidida a prorrogação da discussão pública por um período adicional de noventa dias a contar da data de nova publicitação em Diário da República.

O período adicional de 90 dias foi a solução adiantada pelo vereador do Ambiente, Pedro Sena, após ter enfrentado as críticas da população numa sessão pública muito concorrida, no salão paroquial de Fradelos.

O polémico regulamento definia a criação da Paisagem Protegida Local das Pateiras do Ave, definindo os seus objetivos e a sua gestão, a composição dos respetivos órgãos, as atividades interditas ou condicionadas na área de intervenção da Paisagem Protegida Local, entre outras matérias.

ÂNIMOS EXALTADOS EM FRADELOS

Inicialmente, o regulamento estava em discussão pública até 17 de abril. Os interessados deveriam dirigir, por escrito, as sugestões à Câmara Municipal até ao prazo indicado. No entanto, a população de Fradelos mostrava-se insatisfeita com o regulamento das “Pateiras do Ave” e dava conta disso quer em comentários nas redes sociais, quer em conversas na freguesia.

O assunto tomou maiores proporções na sessão de esclarecimento público, realizada no Salão Paroquial de Fradelos, no dia 13 de abril, a escassos dias do final do prazo para discussão pública.

Com uma elevada afluência de público, o ambiente era de exaltação popular. Centenas de pessoas estavam presentes e o número de participantes seria maior, não fossem as limitações necessárias à prevenção da covid-19.

Dias antes da sessão, houve apelos por parte da população para que a sessão pública de esclarecimento fosse transmitida online, o que não aconteceu.

Cerca de uma dezena de pessoas intervieram na sessão, manifestando a sua opinião. O tom das intervenções era crítico, quer em relação ao teor do regulamento, quer pela escassez de informação sobre o processo partilhada com os fradelenses.

A forma como foi feita a divisão das áreas de proteção e respetivos níveis de restrição, bem como a elevada abrangência do território de Fradelos em comparação com as reduzidas áreas das freguesias de Ribeirão e Vilarinho das Cambas foram alguns dos pontos mais criticados. A desvalorização dos terrenos e a ausência de benefícios comparativamente às obrigações previstas no regulamento era uma preocupação expressa pela maioria dos presentes.

Sob afirmações como “Fradelos é dos fradelenses”, o vereador do Ambiente, Pedro Sena, anunciou que seria feito o alargamento do prazo por um período de 90 dias para continuar a discussão pública sobre o regulamento. Era a saída possível para acalmar os ânimos que estavam bastante exaltados.

Uma cidadã presente na sessão de esclarecimento sugeriu a realização de um referendo sobre as Pateiras do Ave. A sugestão será analisada pela Assembleia de Freguesia.

JUNTA A FAVOR DO PROJETO, MAS CONTRA REGULAMENTO

Adelino Costa, presidente da Junta de Freguesia de Fradelos, da coligação PSD-CDS, emitiu um comunicado, referindo que sempre esteve e está a favor do Projeto Ambiental das Pateiras do Ave, mas destaca que após a Câmara Municipal apresentar o regulamento para discussão pública foi “um dos primeiros a não concordar com o mesmo, por este não se adequar as necessidades da freguesia”.

O presidente da Junta refere que “contestou” o regulamento junto do presidente da Câmara, Paulo Cunha, e do vereador Pedro Sena, “logo após o conhecimento” do documento. “Tanto pela forma despropositada do regulamento, como do nosso desconhecimento sobre este”, referiu o autarca fradelense, acrescentando que “fizemos sentir à autarquia o descontentamento da população”.

Foi a partir desse descontentamento que Adelino Costa explica ter solicitado a presença do vereador do Ambiente em Fradelos para uma discussão pública.

PAN QUER REGULAMENTO MAIS EXIGENTE

A Comissão Política Concelhia de Famalicão do partido Pessoas Animais Natureza (PAN) elaborou um conjunto de propostas de alteração do projeto de regulamento da Paisagem Protegida Local das Pateiras do Ave que visam “reforçar o estatuto de paisagem protegida das Pateiras do Ave”.

Para a porta-voz da concelhia famalicense do partido, Sandra Pimenta, “o documento provisório peca por escasso em matéria de proteção ambiental”.

O PAN também destaca um aspeto que tinha sido abordado pela população na sessão de esclarecimento: a criação e composição de um conselho diretivo.

Segundo o atual regulamento do projeto está previsto que o órgão seja integrado apenas por membros camarários no conselho diretivo das Pateiras, sendo eles o presidente da Câmara Municipal, o vereador do Ambiente e um técnico municipal.

A população manifestou receio quanto à “autonomia da freguesia” já que as decisões ficariam sob a alçada de um órgão externo. A composição do conselho diretivo deixa o PAN “bastante apreensivo relativamente à tomada de decisões”.

“A autarquia deve assumir se quer ou não uma paisagem protegida, pois enquanto facilitar a implementação de todo o tipo de atividades como aterros e extração de inertes, instalação de estufas e outras atividades, como caça e pesca, na maioria da área abrangida, estaremos a remar em sentido contrário à essência da criação de uma zona de paisagem protegida no concelho de Vila Nova de Famalicão”, salienta Sandra Pimenta.

ATIVIDADES INTERDITAS E CONDICIONADAS NO REGULAMENTO

A área de intervenção da Paisagem Protegida Local integra áreas sujeitas a três diferentes níveis de proteção de acordo com a tipologia e fragilidade dos valores a preservar, estando a sua delimitação expressa na planta acima.

ÁREAS DE PROTEÇÃO DO TIPO I

Atividades interditas:

a) O abandono, depósito ou vazamento de entulhos ou sucatas ou quaisquer outros resíduos não urbanos fora dos locais para tal destinados;

b) O deposito ou lançamento de águas residuais industriais ou domésticas na água, no solo ou no subsolo, sem o tratamento adequado ou de forma suscetível de causar efeitos negativos no ambiente;

c) A destruição ou delapidação de bens culturais inventariados;

d) A obstrução de qualquer tipo de passagem nos caminhos públicos e de acesso às linhas ou aos planos de água.

Atividades condicionadas:

a) O sobrevoo por aeronaves com motor ou drones abaixo de 1000 pés, salvo para ações de vigilância, combate a incêndios, operações de salvamento e trabalhos científicos autorizados pela entidade gestora da paisagem protegida;

b) A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propaganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis.

ÁREAS DE PROTEÇÃO DO TIPO II

Atividades interditas:

a) Todas as ações interditas nas Áreas de Proteção do Tipo I,

b) A captação, o armazenamento, o desvio ou a condução de águas, bem como a impermeabilização dos terrenos e demais alterações à rede de drenagem natural, ao caudal ou à qualidade das águas superficiais ou subterrâneas;

c) O corte, extração, pesquisa ou exploração de recursos geológicos;

d) A instalação ou ampliação de depósitos de ferro-velho, de sucata, de veículos, de areia ou inertes ou de outros resíduos sólidos que causem impacto visual negativo ou efeitos negativos no ambiente;

e) A prática de campismo ou caravanismo salvo se enquadradas em ações específicas de carácter excecional, devidamente autorizadas;

f) A introdução no estado selvagem de espécies botânicas ou zoológicas exóticas ou estranhas ao ambiente;

g) A realização de queimadas ou outros fogos, exceto nas áreas com infraestruturas a isso destinadas ou para prevenção de fogos (fogos prescritos ou controlados), e o lançamento de foguetes ou balões com mecha acesa, bem como outras atividades pirotécnicas.

Atividades condicionadas:

a) Todas as ações condicionadas nas Áreas de Proteção do Tipo I;

b) O estabelecimento de novas atividades industriais, energéticas, comerciais, artísticas, turísticas, agrícolas, florestais ou pecuárias;

c) A alteração do uso atual dos terrenos, bem como a alteração à morfologia do solo e do coberto vegetal, nomeadamente arroteamentos, escavações, instalação de estufas, aterros e extração de inertes;

d) A colheita, captura, apanha, abate, detenção, transporte ou comercialização de indivíduos ou parte de indivíduos de quaisquer espécies vegetais ou animais sujeitas a medidas de proteção e com categoria de ameaça atribuída, em qualquer fase do seu ciclo biológico, incluindo a destruição de ninhos ou a apanha de ovos, a perturbação ou a destruição dos seus habitats, exceto para fins científicos devidamente autorizados.

ÁREAS DE PROTEÇÃO DO TIPO III

Atividades Interditas:

a) Todas as ações interditas nas Áreas de Proteção do Tipo I e II;

b) O exercício de caça ou de pesca;

c) O trânsito de veículos motorizados por caminhos não pavimentados, à exceção dos utilizados pelos proprietários, máquinas agrícolas, veículos de emergência ou forças de segurança.

Atividades condicionadas:

a) Todas as ações condicionadas nas Áreas de Proteção do Tipo I e II;

b) Abertura de novas vias de comunicação ou acesso, bem como o alargamento das já existentes, excetuando os melhoramentos da rede viária no que diz respeito ao socorro e à emergência, nomeadamente no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

c) A realização de quaisquer trabalhos ou obras de construção civil, designadamente novos edifícios, construção de muros de suporte e divisão de terras, reconstrução, ampliação ou demolição de edificações, excetuando as obras de simples conservação, restauro, reparação ou limpeza;

d) A instalação de infraestruturas elétricas e telefónicas aéreas e subterrâneas, de telecomunicações, de gás natural, de saneamento básico e de aproveitamento de energias renováveis;

e) A realização de atividades científicas;

f) A realização de ações de monitorização, investigação e sensibilização ambiental, bem como ações de conservação da Natureza;

g) A realização de atividades de Turismo de Natureza

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