A Câmara de Famalicão falhou o prazo definido na lei para criação do regulamento municipal de gestão do arvoredo em meio urbano que visa disciplinar, entre outros aspetos, os critérios aplicados ao abate de árvores e à seleção de espécies a plantar.
A Lei nº 59/2021, de 18 de agosto, refere que “compete aos municípios elaborar e aprovar um regulamento municipal de gestão do arvoredo em meio urbano, no prazo de um ano a contar da data da publicação da presente lei”. Ou seja, o regulamento deveria ter sido aprovado até de 18 de agosto de 2022.
“Em abril questionamos o executivo sobre este regulamento, atendendo à elevada importância da elaboração do mesmo”, lembra Sandra Pimenta, porta-voz da concelhia, em comunicado. [ver aqui PAN critica “abate indiscriminado de árvores adultas e saudáveis para dar lugar a zonas cinzentas”]
O PAN-Famalicão destaca que “este regulamento, que carece de aprovação na Assembleia Municipal, decorre de um projeto de lei apresentado pelo PAN na Assembleia da República e deveria estar publicado até 18 de agosto, “algo que não está cumprido”.
Refira-se que a autarquia aprovou a proposta de plano para submissão à consulta pública na reunião do dia 23 de junho. Na ocasião, anunciou a elaboração de um inventário municipal do arvoredo, que também é uma das exigências da Lei nº 59/2021 e cujo prazo [ver aqui Câmara de Famalicão está a fazer inventário do arvoredo urbano].
Para o PAN, de acordo com o aviso publicado em Diário da República a 15 de julho, o prazo de 30 dias para a consulta pública do projeto de regulamento do arvoredo urbano já terminou. Já a informação disponível no site da autarquia refere que o documento está em consulta pública até a próxima segunda-feira, 29 de agosto [ver aqui].
No entanto, independentemente da data do fim da consulta pública ser a 15 ou 29 de agosto, o facto é que o regulamento precisa de ser aprovado pela Assembleia Municipal de Famalicão, sendo ainda desconhecida a data da próxima reunião.
Sandra Pimenta destaca que “as questões relacionadas com o ambiente e as alterações climáticas devem ocupar um lugar cimeiro nas preocupações das sociedades contemporâneas e, com elas, é imperioso que sejam implementadas medidas necessárias e adequadas à sua mitigação, sendo o património arbóreo uma peça fundamental nesta matéria.”
SUGESTÕES E ALTERAÇÕES
O PAN enviou várias sugestões e alterações ao projeto de Regulamento do Arvoredo Urbano de Famalicão.
Das propostas sugeridas o partido destaca “a introdução da possibilidade do pedido de classificação de arvoredo de interesse municipal ser realizado por qualquer cidadão ou associação, ao invés dessa iniciativa ficar exclusivamente nas mãos do executivo, dando assim cumprimento ao princípio da informação e da participação, que promove o envolvimento dos cidadãos e das cidadãs no desenvolvimento de políticas ambientais e o acompanhamento da concretização dessas políticas”.
“O levantamento de materiais que impeçam a permeabilização do solo nas caldeiras, espaços verdes, jardins ou outros existentes no concelho e a utilização de produtos biológicos no tratamento fitossanitário” também são medidas considerada no documento enviado.
No caso de terrenos privados a concelhia sugeriu “que seja garantido aconselhamento técnico, formação a todos os proprietários que tenham o dever especial de preservar, tratar e gerir, espécies ou áreas de interesse, por forma a evitar a degradação ou destruição dos mesmos”. Ao que acrescem apoios financeiros em caso de comprovada insuficiência económica.
Relativamente aos critérios gerais de classificação de arvoredo de Interesse Municipal, o partido considera relevante que se atenda a fatores como o valor ecológico e ambiental; a manutenção da qualidade do ar ou a conservação da biodiversidade, indo mais além que apenas o porte ou idade dos exemplares.
Para Sandra Pimenta “será relevante a criação de um fundo ambiental com vista a arrecadar o produto das possíveis coimas, além de outras verbas municipais, e que deverá ser utilizado na conservação, proteção e aumento do património ambiental do município.”
Para finalizar a concelhia lamenta que “a falta de sensibilidade com o bem-estar animal leve a classificar como mais grave o ato de quem retira uma folha de uma árvore do que o ato de retirar ninhos ou mexer nas aves ou nos ovos que neles se encontrem, assim como em momento algum as situações de emergência tivessem em conta a salvaguarda da vida dos animais”.
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