A primeira edição completa do Anuário das Assembleias Municipais de Portugal vai ser apresentada esta quarta-feira, dia 16, às 11h00, na Escola de Direito da Universidade do Minho, em Braga.
A publicação da responsabilidade da Associação de Estudos de Direito Regional e Local (AEDREL), sediada em Braga, é coordenada pelo investigador famalicense António Cândido de Oliveira, do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) da Universidade do Minho, e pela investigadora Sílvia Silva, do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra.
O anuário resulta de um questionário enviado a todas as 308 assembleias municipais do país e reúne informações sobre diversos aspetos da sua organização e funcionamento em 31 de dezembro de 2022, mantendo-se atual, pois não se registaram modificações significativas desde então.
Em concreto, a publicação detalha o número total de membros das assembleias, a composição por sexo, a existência de maiorias absolutas, a composição da mesa da assembleia, as instalações, os recursos humanos e financeiros, a realização das sessões, a intervenção do público, a descentralização das reuniões, o direito de oposição, o regimento, a comunicação interna e externa, a presença na internet e nas redes sociais, os grupos municipais e as comissões permanentes ou eventuais das assembleias.
Está em preparação um novo Anuário das Assembleias Municipais, havendo intenção de o divulgar antes das eleições locais gerais de 2025. É propósito desta investigação contribuir para a valorização das assembleias municipais, que são órgãos centrais do município, pelos poderes que têm de aprovar as principais deliberações municipais e de fiscalizar a atuação do órgão executivo (câmara municipal).
Apesar da importância que a Constituição e a lei lhes atribuem, “as assembleias municipais têm sido, na prática, um órgão menor do município”. António Cândido de Oliveira, que é também professor catedrático jubilado da Escola de Direito da UMinho, considera que “há muito trabalho a fazer para colocar as assembleias municipais no lugar a que têm direito”.
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