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Domingo, 24 Novembro 2024
Sandra Pimenta
Sandra Pimenta
Licenciada em Direito. Mestranda em Direito Administrativo. É ativista e membro ativo do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN)

A inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional

Não se trata de colocar humanos e animais no mesmo patamar.

2 min de leitura
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Sandra Pimenta
Sandra Pimenta
Licenciada em Direito. Mestranda em Direito Administrativo. É ativista e membro ativo do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN)

Famalicão

Três crias foram retiradas, após uma operação “grosseira e irregular”, as mesmas foram colocadas num saco plástico e descartadas como se de lixo se tratasse. A cadela, mãe, que foi alvo de uma cesariana “a sangue frio” morreu, após ter sido deixada num canto da casa “sem assistência veterinária” e num “sofrimento atroz”, sublinhou o juiz.

Um cão é agredido, com uma barra de ferro, por um “dono”, que ignora o seu grito de dor, e Bijú, o cão que ficou cego após ter sido amarrado e pontapeado, juntam-se aos 18 crimes de maus-tratos pelos quais o cavaleiro tauromáquico, João Moura, foi acusado, ao que acrescem os mais de 70 animais que morreram carbonizados num incêndio em Santo Tirso.

O que une todos estes casos, além da violência associada, é o facto destes animais que, segundo o artigo 201.º-B do Código Civil, são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza, ficarem, duplamente, sem proteção. Quem tinha o dever de os proteger violou, desumanamente, esse dever, agredindo-os, e aqueles que têm o dever de fazer cumprir a lei, optam por ter uma leitura antropocêntrica, retrógrada da mesma, e completamente desadequada aos valores da sociedade do século XXI.

Será caso para dizer que inconstitucional não é a lei que criminaliza os maus tratos a animais, mas o próprio Tribunal Constitucional. Culpar uma Constituição que, alegadamente, não consagra a matéria em causa, fazendo uma leitura tão literal, restrita, fechada dos valores e princípios aí consagrados, poderá, em última análise colocar em causa muitos outros princípios e normas que porventura estão consagrados em legislação avulsa e na própria sociedade.

Esta questão não é, como muitos erradamente classificam, colocar humanos e animais no mesmo patamar, aliás, mesmo que assim fosse, não somos todos nós animais? Criminalizar agressões, mortes, é proteger quem é mais vulnerável, é proteger o bem jurídico vida, e sim, já está consagrado na Constituição, e defender que a violência gratuita e perversa não tem lugar na nossa sociedade.

 

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