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Segunda-feira, 25 Novembro 2024
Sandra Pimenta
Sandra Pimenta
Licenciada em Direito. Mestranda em Direito Administrativo. É ativista e membro ativo do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN)

A Assembleia Municipal de Famalicão e a censura de Nuno Melo

Ontem, no local onde a democracia deveria estar assegurada, onde se exige o direito à discussão política, assistimos à censura.

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Sandra Pimenta
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Licenciada em Direito. Mestranda em Direito Administrativo. É ativista e membro ativo do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN)

Famalicão

Quando pensamos que já nada nos surpreende em relação ao nível de discussão política que acontece a cada Assembleia Municipal, eis que sai mais uma surpresa para espanto dos espectadores.

Ontem, após uma sessão de Assembleia marcada por uma gritaria constante, qual concurso de canto desafinado, e chegados ao período destinado à intervenção do público, duas pessoas tomaram da palavra.

Na primeira intervenção, ainda o munícipe fazia a sua exposição inicial quando foi advertido pelo Presidente da Mesa, Nuno Melo, que teria de colocar questões, pois seria esse o propósito daquele período. Tendo a pessoa explicado que precisava dar enquadramento às mesmas, continuou a sua exposição. Assim não pensou o Presidente da Mesa que, invocando uma vez mais o regimento, desliga o som do microfone do cidadão.

Se isto não é censura da velha guarda, o que será?

Vejamos, o regimento da Assembleia Municipal, aquele que está há dois anos a ser revisto e cujo prazo de revisão, ontem, por unanimidade, foi prorrogado por mais 30 dias, diz-nos o seguinte:

Artigo 48.º

(Período de depois da ordem do dia)

  1. Encerrado o período da ordem do dia, há um período para intervenção do público que não pode exceder trinta minutos, destinado exclusivamente a pedidos de esclarecimento respeitantes a assuntos do Município.

Em momento algum, muito menos com interpretações restritivas, o espírito da norma poderá ser entendido que o munícipe não tem o direito a expor a situação. Aliás, o número cinco do mesmo preceito, inclusive prevê a não existência do pedido de esclarecimentos quando consagra “Quando terminada a intervenção e se solicitado esclarecimento do Presidente da Assembleia, da Câmara Municipal ou da junta de freguesia, o Presidente da Mesa da Assembleia Municipal definirá o tempo destinado à respetiva resposta.”

Ontem, o Presidente da Mesa atuou de forma inadmissível. Dirigir os trabalhos de uma Assembleia Municipal não é achar-se no direito de atentar contra o direito das pessoas só porque não lhe apetece ouvir o conteúdo que ali é trazido. É que se assim não fosse, se ontem, Nuno Melo, tivesse sido isento e não revelado que as questões ambientais lhe passam ao lado – serão ainda efeitos de uma onda verde que passou lá para os lados da Madeira?  – teria respeitado a intervenção, da mesma forma que o fez quando a segunda pessoa que interveio teve direito a expor o que quis, a fazer perguntas, e ainda teve crédito de tempo – e assim deveria ser sempre.

Igualmente chocante foi assistir a uma Assembleia Municipal que entre o instigar ao corte da palavra do lado direito, e o silêncio do lado esquerdo, permitiu esta atuação incompreensível.

Ontem, no local onde a democracia deveria estar assegurada, onde se exige o direito à discussão política, assistimos à censura.

 

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